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Contrato

Mídias Digitais

Detalhes sobre a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços

Leia o contrato e preencha os dados solicitados no formulário ao lado.

O contrato passa a ter validade após o pagamento dos valores de configuração abaixo.

 

Serviços configuração: R$300,00

Depósito no PagSeguro 
Banco: 290
Agência: 0001
Conta Corrente: 06986959-2

Ou Faça um PIX CPF: 138.307.756-87

Contrato criação contas Mídias Sociais

* Preenchimento Obrigatório

DADOS DO CONTRATANTE


VALORES DO CONTRATO

Serviço de Configuração
Haverá a cobrança de um pagamento único relativo à configuração das contas nas mídias sociais.

Serviços Avulsos
Os serviços avulsos, necessários a correções de erros na configuração de alguma mídia social, estão inclusos no valor deste contrato. Nos serviços extras de mudanças nas configurações, por exigência de alguma característica específica, será cobrada uma taxa adicional de R$100,00 (Cem Reais) a ser paga antecipadamente à execução dos serviços.

ASSINATURA DO CONTRATO

E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento preenchendo os dados solicitados abaixo.
Informe o nome da pessoa ou empresa que lhe indicou a nossa empresa

Informe no aditivo o nome do domínio do seu website (se tiver um). Descreva acordos e considerações sobre o serviço contratado com a HOSTRAPIDO.


Ao clicar no botão enviar voce será redirecionado a página de pagamentos.

Obrigado por sua adesão

LEIA O CONTRATO

Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, pessoa jurídica com escritório comercial estabelecido à Rua Cel. José Benjamim, 417, Conj. 309 – Padre Eustáquio, na cidade de Belo Horizonte – MG, CEP 30720-430, inscrito no CNPJ sob nº 30.822.437/0001-71,  doravante denominado, simplesmente, CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, Brasileiro, natural de Nova Lima-MG, CPF 138.307.756/87, RG M909.198 SSPMG, e, por outro lado, a pessoa física ou jurídica, identificada e qualificada, após preenchimento e envio do formulário anexo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,

Signatários deste instrumento de contrato, acima identificados e qualificados, tem entre si, justo e contratado, nesta, e na melhor forma de direito, o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:
O objeto deste contrato são os serviços técnicos de configuração de contas em sistemas de mídias sociais e ferramentas de comunicação online.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se responsabiliza a entregar os serviços contratados em conformidade com os seguintes componentes, que, de agora em diante, serão citados como PLANO DE DESENVOLVIMENTO:

• Configuração de uma conta específica de email no GMAIL, pela disponibilidade de diversas ferramentas existentes na plataforma do GOOGLE, que permitirão fazer a gestão e controle de várias métricas necessárias ao acompanhamento das redes Sociais.
• Configuração de uma página no FACEBOOK, a partir de um perfil do CONTRATANTE, que se não existir será criado com a conta do GMAIL.
• Criação da imagem da capa e do perfil da página no FACEBOOK,
• Configuração de um canal no YOUTUBE, criado com a conta do GMAIL.
• Criação da capa do canal no YOUTUBE
• Configuração de uma conta no INSTAGRAM, criada com a conta do GMAIL
• Configuração da imagem da conta no INSTAGRAM, que deve ser enviada pelo CONTRATANTE.
• Configuração de uma conta no TWITTER, criada com a conta do GMAIL
• Configuração de uma conta no WHATSAPP, criada com o número do celular escolhido pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: São obrigações da CONTRATANTE:
• Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
• Permitir, à CONTRATADA, acesso, liberando nome de usuário e senhas, aos painéis de administração do website, se houver, para a integração do mesmo com as redes sociais criadas.
• Se responsabilizar pela autoria e qualidade do conteúdo inserido nas contas de redes sociais criadas no escopo deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais violações de direitos autorais, pela veracidade e confiabilidade do material publicado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO:
Parágrafo Primeiro: Os serviços estipulados no Plano de Desenvolvimento serão colocados no ar, no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir do pagamento da Taxa de Configuração, definido na Clausula Quarta em seu Parágrafo Terceiro.
Parágrafo Segundo: A data real de entrega será estendida, pelo prazo que for perdido, se ocorrer indisponibilidade de informações, e/ou documentos, que devam ser enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: As alterações gráficas, ou estruturais, devem ser solicitadas no prazo de 15 (quinze cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste contrato. 
Parágrafo Quarto: As alterações solicitadas serão alvo de análise, e após seu entendimento, e aceitação pelas duas partes, a CONTRATADA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar as modificações e apresentar os resultados à CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: O serviço será considerado aceito, se, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da assinatura deste contrato, a CONTRATADA não receber, por email, da CONTRATANTE, solicitações de alteração ou a confirmação da aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:

Paragrafo Primeiro: Os valores são informados na Tabela de Preços da página http://hostrapido.com.br/midias-sociais/ e na aba esquerda dessa página http://hostrapido.com.br/contrato-midias-sociais/  e se referem a uma Taxa Única de Configuração.

Parágrafo Segundo: O pagamento dos valores definidos no Parágrafo Primeiro acima deverão ser feitos usando o botão da CIELO que aparece na barra à esquerda dessa página http://hostrapido.com.br/contrato-midias-sociais/.

Parágrafo Terceiro: A execução de qualquer serviço, que não seja constante do PLANO DE DESENVOLVIMENTO, definido no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, será objeto de cobrança adicional, alvo de novo orçamento e novo contrato.

CLÁUSULA QUINTA: DOS TREINAMENTOS:

Parágrafo Primeiro: A contratada receberá por email um documento sobre os dados de acesso a cada uma das redes sociais e um pequeno ebook com informações iniciais para o correto uso dessas mídias.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser considerado rescindido, de pleno direito pela parte prejudicada, na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE tem 7 (sete) dias para exercer o seu direito, pelo Código de Defesa do Consumidor, de desistir da contratação do serviço e o dinheiro será devolvido integralmente no mesmo prazo em que foram efetuados os pagamentos. 
Parágrafo Segundo: A rescisão deste contrato pela CONTRATANTE após o período de 7 (sete) dias não dá direito ao ressarcimento da taxa de configuração e a CONTRATADA poderá, se a CONTRATANTE assim o desejar, cancelar todas as contas criadas a partir do escopo deste contrato de prestação de serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Parágrafo Primeiro: Ficam assegurados à CONTRATANTE os direitos autorais relativos aos conteúdos que colocar nas diversas mídias sociais criadas, sem que à CONTRATADA caiba qualquer direito neste sentido, com exceção de rescisão ocasionada por falta de pagamento daquela.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código do Processo Civil e estará sujeito a execução específica nos termos do artigo 632 e seguintes do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Belo Horizonte – MG, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento digital ao preencher e enviar o formulário anexo.