Contrato
Mídias Digitais
Detalhes sobre a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços
Leia o contrato e preencha os dados solicitados no formulário ao lado.
O contrato passa a ter validade após o pagamento dos valores de configuração abaixo.
Serviços configuração: R$300,00
Contrato criação contas Mídias Sociais
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LEIA O CONTRATO
Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, pessoa jurídica com escritório comercial estabelecido à Rua Cel. José Benjamim, 417, Conj. 309 – Padre Eustáquio, na cidade de Belo Horizonte – MG, CEP 30720-430, inscrito no CNPJ sob nº 30.822.437/0001-71, doravante denominado, simplesmente, CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, Brasileiro, natural de Nova Lima-MG, CPF 138.307.756/87, RG M909.198 SSPMG, e, por outro lado, a pessoa física ou jurídica, identificada e qualificada, após preenchimento e envio do formulário anexo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,
Signatários deste instrumento de contrato, acima identificados e qualificados, tem entre si, justo e contratado, nesta, e na melhor forma de direito, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:
O objeto deste contrato são os serviços técnicos de configuração de contas em sistemas de mídias sociais e ferramentas de comunicação online.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se responsabiliza a entregar os serviços contratados em conformidade com os seguintes componentes, que, de agora em diante, serão citados como PLANO DE DESENVOLVIMENTO:
• Configuração de uma conta específica de email no GMAIL, pela disponibilidade de diversas ferramentas existentes na plataforma do GOOGLE, que permitirão fazer a gestão e controle de várias métricas necessárias ao acompanhamento das redes Sociais.
• Configuração de uma página no FACEBOOK, a partir de um perfil do CONTRATANTE, que se não existir será criado com a conta do GMAIL.
• Criação da imagem da capa e do perfil da página no FACEBOOK,
• Configuração de um canal no YOUTUBE, criado com a conta do GMAIL.
• Criação da capa do canal no YOUTUBE
• Configuração de uma conta no INSTAGRAM, criada com a conta do GMAIL
• Configuração da imagem da conta no INSTAGRAM, que deve ser enviada pelo CONTRATANTE.
• Configuração de uma conta no TWITTER, criada com a conta do GMAIL
• Configuração de uma conta no WHATSAPP, criada com o número do celular escolhido pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: São obrigações da CONTRATANTE:
• Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
• Permitir, à CONTRATADA, acesso, liberando nome de usuário e senhas, aos painéis de administração do website, se houver, para a integração do mesmo com as redes sociais criadas.
• Se responsabilizar pela autoria e qualidade do conteúdo inserido nas contas de redes sociais criadas no escopo deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais violações de direitos autorais, pela veracidade e confiabilidade do material publicado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO:
Parágrafo Primeiro: Os serviços estipulados no Plano de Desenvolvimento serão colocados no ar, no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir do pagamento da Taxa de Configuração, definido na Clausula Quarta em seu Parágrafo Terceiro.
Parágrafo Segundo: A data real de entrega será estendida, pelo prazo que for perdido, se ocorrer indisponibilidade de informações, e/ou documentos, que devam ser enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: As alterações gráficas, ou estruturais, devem ser solicitadas no prazo de 15 (quinze cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste contrato.
Parágrafo Quarto: As alterações solicitadas serão alvo de análise, e após seu entendimento, e aceitação pelas duas partes, a CONTRATADA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar as modificações e apresentar os resultados à CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: O serviço será considerado aceito, se, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da assinatura deste contrato, a CONTRATADA não receber, por email, da CONTRATANTE, solicitações de alteração ou a confirmação da aceitação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
Paragrafo Primeiro: Os valores são informados na Tabela de Preços da página http://hostrapido.com.br/midias-sociais/ e na aba esquerda dessa página http://hostrapido.com.br/contrato-midias-sociais/ e se referem a uma Taxa Única de Configuração.
Parágrafo Segundo: O pagamento dos valores definidos no Parágrafo Primeiro acima deverão ser feitos usando o botão da CIELO que aparece na barra à esquerda dessa página http://hostrapido.com.br/contrato-midias-sociais/.
Parágrafo Terceiro: A execução de qualquer serviço, que não seja constante do PLANO DE DESENVOLVIMENTO, definido no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, será objeto de cobrança adicional, alvo de novo orçamento e novo contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DOS TREINAMENTOS:
Parágrafo Primeiro: A contratada receberá por email um documento sobre os dados de acesso a cada uma das redes sociais e um pequeno ebook com informações iniciais para o correto uso dessas mídias.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser considerado rescindido, de pleno direito pela parte prejudicada, na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE tem 7 (sete) dias para exercer o seu direito, pelo Código de Defesa do Consumidor, de desistir da contratação do serviço e o dinheiro será devolvido integralmente no mesmo prazo em que foram efetuados os pagamentos.
Parágrafo Segundo: A rescisão deste contrato pela CONTRATANTE após o período de 7 (sete) dias não dá direito ao ressarcimento da taxa de configuração e a CONTRATADA poderá, se a CONTRATANTE assim o desejar, cancelar todas as contas criadas a partir do escopo deste contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Parágrafo Primeiro: Ficam assegurados à CONTRATANTE os direitos autorais relativos aos conteúdos que colocar nas diversas mídias sociais criadas, sem que à CONTRATADA caiba qualquer direito neste sentido, com exceção de rescisão ocasionada por falta de pagamento daquela.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código do Processo Civil e estará sujeito a execução específica nos termos do artigo 632 e seguintes do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Belo Horizonte – MG, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento digital ao preencher e enviar o formulário anexo.