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Desenvolvimento de Páginas de Vendas

Páginas de vendas são hotsites cujo objetivo é o de apresentar a oferta de um produto, serviço ou treinamento

São normalmente usadas para levar uma pessoa a se tornar um lead e ser levado para uma página onde você esteja vendendo a sua oferta, além de poderem oferecer um bonus, como um ebook em troca do registro em uma lista. 

Na verdade elas são uma página de captura para atrair interessados para entrarem em um funil de vendas. Elas devem conter uma lista de benefícios que alimentam o desejo da pessoa para a oferta.

Ao preencher o formulário do contrato, ao lado, e ao clicar no botão ENVIAR você será redirecionado à página com os detalhes do pagamento.

 

Se voce já preencheu o contrato mas não fez ainda o pagamento clique no botão abaixo.

Contrato Página de Vendas

* Preenchimento Obrigatório

DADOS DO CONTRATANTE


VALORES DO CONTRATO

Serviço de Configuração
Haverá a cobrança de um pagamento único relativo à configuração do site (Registro do Domínio, Plano de Hospedagem e instalação do WordPress, do tema e do template escolhido)

Serviços Recorrentes
Será obrigatório a assinatura do pagamento mensal recorrente dos serviços de hospedagem, manutenção, backup, suporte e treinamento.

ASSINATURA DO CONTRATO

E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento preenchendo os dados solicitados abaixo.

Informe o nome, email e telefone (whatsapp) da pessoa ou empresa que indicou a nossa empresa

Informe o nome da(s) página(s) a ser(em) criadas. Uma página por linha.

Informe no aditivo o nome do domínio do site a ser criado e do site a ser copiado se houver a necessidade de migração de conteúdo de um outro site já existente. Descreva acordos e considerações sobre o serviço contratado com a HOSTRAPIDO.


Ao clicar no botão enviar voce será redirecionado a página de pagamentos.

Obrigado por sua adesão. Estamos lhe redirecionado para a página de pagamentos

LEIA O CONTRATO

 

Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, pessoa jurídica com escritório comercial estabelecido à Rua Cel. José Benjamim, 417, sala 308 – Padre Eustáquio, na cidade de Belo Horizonte – MG, CEP 30720-430, inscrito no CNPJ sob nº 30.822.437/0001-71,  doravante denominado, simplesmente, CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, Brasileiro, natural de Nova Lima-MG, CPF 138.307.756/87, RG M909.198 SSPMG, e, por outro lado, a pessoa física ou jurídica, identificada e qualificada, após preenchimento e envio do formulário anexo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, signatários deste instrumento de contrato,  tem entre si, justo e contratado, nesta, e na melhor forma de direito, o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:

O objeto deste contrato são os serviços técnicos de desenvolvimento de páginas de venda.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se responsabiliza a entregar os serviços contratados em conformidade com os seguintes componentes que, de agora em diante, serão citados como PLANO DE DESENVOLVIMENTO:

  • Criação de conta de hospedagem do domínio do site, em servidores da CONTRATANTE ou da CONTRATADA.
  • Desenvolvimento de uma pagina web, no domínio próprio da CONTRATANTE
  • Instalação do tema DIVI, com uma licença gratuita por um ano. (o DIVI é um editor visual para criação e edição de layouts)
  • Instalação de layout específico às atividades da CONTRATANTE, que podem ser escolhidos, entre centenas de modelos em um link indicado pela CONTRATADA.
  • Instalação do conteúdo disponibilizado pela CONTRATANTE.
  • Preparação SEO para melhor posicionamento, nas páginas de resultado das pesquisas no Google.
  • Otimização de performance, com nível superior a A80%, confirmada no site GTMETRIX
  • Treinamento necessário para a CONTRATANTE acessar os painéis de administração para a manutenção do conteúdo da página de venda.

Parágrafo Segundo:  Características principais

  • Será disponibilizado um Painel de Administração para que o CONTRATANTE possa fazer a manutenção do conteúdo online via internet, através de login com usuário e senha.
  • Haverá no painel todos os recursos para a completa manutenção da página de venda.

Parágrafo Terceiro: As características adicionais, e específicas, serão definidas e construídas no andamento do desenvolvimento do projeto e da implantação do conteúdo, conforme detalhado na Cláusula Quinta.

Parágrafo Quarto: São obrigações da CONTRATANTE:

  • Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
  • Permitir, à CONTRATADA, acesso, liberando nome de usuário e senhas, aos painéis de controle do Plano de Hospedagem, caso a CONTRATANTE opte por servidor próprio, ao fornecedor do nome de domínio (registro.br – no caso de domínios .br) e ao painel de administração da página de venda.
  • Se responsabilizar pela autoria e qualidade do conteúdo inserido no site e nos blogs, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais violações de direitos autorais, pela veracidade e confiabilidade do material publicado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO:

Parágrafo Primeiro: A página de vendas será colocado no ar, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir do pagamento da Taxa de Configuração, definido na Clausula Quarta em seu Parágrafo Terceiro.

Parágrafo Segundo: A data real de entrega será estendida, pelo prazo que for perdido, se ocorrer indisponibilidade de funcionamento do DOMÍNIO e de sua propagação pelo órgão competente, ou por atraso gerado por falta de dados, ou documentos, devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: Será apresentada a versão inicial da página de vendas, em um prazo aproximado de 72 horas, para que a CONTRATANTE possa visualizar, testar, discutir, definir e informar, via e-mail, à CONTRATADA, as alterações que achar necessárias, considerando os limites do PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SITE, definido no Parágrafo Primeiro da Clausula Segunda, sem a cobrança de taxas adicionais, até a data estipulada pela parágrafo Quarto abaixo.

Parágrafo Quarto: As alterações gráficas, ou estruturais, devem ser solicitadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da entrega da versão apresentada. 

Parágrafo Quinto: As alterações solicitadas serão alvo de análise, e após seu entendimento, e aceitação pelas duas partes, a CONTRATADA fará as mudanças combinadas. Este processo será repetido até que a CONTRATANTE  aceitar a versão como finalizada

Parágrafo Sexto: O site será considerado aceito, se, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da conclusão de mudanças  solicitadas e entrega da versão da página, a CONTRATADA não receber, por email, da CONTRATANTE, solicitações de alteração ou a confirmação da aceitação daúltima versão entregue.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:

Paragrafo Primeiro: Os valores são informados na página de pagamento.

Parágrafo Segundo: A execução de qualquer serviço, que não seja constante do PLANO DE DESENVOLVIMENTO, definido no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, será objeto de cobrança adicional, conforme valores estipulados na Cláusula Sétima, ou alvo de novo orçamento e novo contrato.

CLÁUSULA QUINTA: DOS TREINAMENTOS:

Parágrafo Primeiro: Durante a instalação da página de vendas, a CONTRATADA estará treinando um funcionário, indicado pela CONTRATANTE, para iniciar o processo de uso.

Parágrafo Segundo: Os treinamentos serão efetuados à distancia através de vídeo aulas ou cursos e tutoriais que podem ser disponibilizados no site http://hostrapido.com.br/.

CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS DE ASSINATURA MENSAL:

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE poderá optar por não assinar o Plano de Pagamento Recorrente, relativo à aos Serviços de Manutenção Mensal no ato da assinatura deste contrato.

Parágrafo Segundo: Os serviços de manutenção a serem prestados são:

  • Atualização de versões dos scripts do site (temas, plugins e motor de execução do site)
  • Acompanhamento técnico da manutenção do conteúdo
  • Backup mensal do conteúdo e dos bancos de dados do Site
  • Modificações que forem necessárias para a segurança e performance de acesso à págian de vendas.

Parágrafo Terceiro: Todos os serviços de manutenção serão feitos pela internet e no servidor de hospedagem não havendo nenhum serviço presencial incluído neste contrato de prestação de serviços.

Parágrafo Quarto: No caso da CONTRATANTE optar pela não assinatura da Taxa Mensal recorrente de manutenção serão cobradas as taxas de serviços avulsos descritas na Clausula Sétima a seguir. 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS TAXAS DE SERVIÇOS ADICIONAIS E OPCIONAIS:

Parágrafo Primeiro: INSTALAÇÃO DE NOVA FUNÇÃO (PLUGIN/APLICATIVO)
VALOR: R$ 50,00 (Cinquenta Reais) a serem pagos em até 2 (dois) dias após sua entrega instalado no site.

Parágrafo Segundo: TAXA DE ALTERAÇÃO DE TEMA
VALOR: R$ 100,00 (Cem Reais) a serem pagos em até 2 (dois) dias após sua entrega instalado no site.

Parágrafo terceiro: Atendimento de chamado de suporte e solicitação de alterações: 
VALOR: R$50,00 (Cinquenta Reais) a serem pagos em até 2 (dois) dias após sua entrega instalado no site.

Parágrafo Quarto: TREINAMENTO DE USUÁRIOS
VALOR: R$ 100,00 (Cem Reais), por usuário treinado, a serem pagos em até 2 (dois) dias após o término do treinamento.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:

O presente contrato poderá ser considerado rescindido, de pleno direito pela parte prejudicada, na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE tem 7 (sete) dias para exercer o seu direito, pelo Código de Defesa do Consumidor, de desistir da contratação do serviço e o valor pago será devolvido integralmente, e o plano de assinatura mensal será cancelado imediatamente, sem quaisquer ônus adicionais, bastando para isso a CONTRATANTE enviar um email para a nossa empresa, e efetuar uma ligação telefônica com a declaração da solicitação.

Parágrafo Segundo: A rescisão deste contrato pela CONTRATANTE, após o período de 7 (sete) dias, não dá direito ao ressarcimento da taxa de configuração e cabe à CONTRATANTE efetuar o cancelamento da Assinatura da Taxa Recorrente, se houver, em sua operadora de cartão de crédito, enviando por email detalhes de qualquer necessidade de auxílio nessa ação, de nosso departamento financeiro junto à nossa operadora desta cobrança.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Parágrafo Primeiro: Ficam assegurados à CONTRATANTE os direitos autorais relativos ao Projeto, sem que à CONTRATADA caiba qualquer direito neste sentido.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro: O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código do Processo Civil e estará sujeito a execução específica nos termos do artigo 632 e seguintes do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS MULTAS E PENALIDADES

Parágrafo Primeiro: O atraso no pagamento, de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE, por mais de 5 dias, ocasionará a suspensão dos serviços de desenvolvimento, até que  seja efetuada a regularização dos pagamentos devidos.

Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento, de quaisquer das parcelas devidas, por mais de 30 dias, incluindo a taxa de manutenção, se contratada, ocasionará a exclusão do conteúdo do site e da conta de hospedagem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de Belo Horizonte – MG, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento digital ao preencher e enviar o formulário anexo acima.