Contrato
Ferramentas Marketing Digital
Detalhes sobre a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços
Leia o contrato e preencha os dados solicitados no formulário ao lado.
O contrato passa a ter validade após a assinatura do plano de pagamento mensal recorrente.
Para os pagamentos use o botão da CIELO abaixo, antes de clicar no botão ENVIAR do formulário ao lado
Configuração: R$250,00
Depósito BRADESCO
Agência: 2901
Conta Corrente: 6402-5
CPF: 138.307.756-87
Taxa de manutenção: R$57,00 mensais pagamento recorrente
Se houver dificuldades para o pagamento recorrente por cartão de crédito na CIELO entre em contato para cobrança por Boleto
Contrato Criação de Presença Online
Obrigado por sua adesão
LEIA O CONTRATO
Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, pessoa jurídica com escritório comercial estabelecido à Rua Cel. José Benjamim, 417, Conj. 309 – Padre Eustáquio, na cidade de Belo Horizonte – MG, CEP 30720-430, inscrito no CNPJ sob nº 30.822.437/0001-71, doravante denominado, simplesmente, CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, Brasileiro, natural de Nova Lima-MG, CPF 138.307.756/87, RG M909.198 SSPMG, e, por outro lado, a pessoa física ou jurídica, identificada e qualificada, após preenchimento e envio do formulário anexo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,
Signatários deste instrumento de contrato, acima identificados e qualificados, tem entre si, justo e contratado, nesta, e na melhor forma de direito, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:
O objeto deste contrato são os serviços técnicos de configuração de uma plataforma de ferramentas para marketing digital e a criação de um funil de vendas para atrair e capturar LEADS (contatos) para uma proposta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se responsabiliza a entregar os serviços contratados em conformidade com os seguintes componentes, que, de agora em diante, serão citados como PLATAFORMA DE FERRAMENTAS DIGITAIS:
• Configuração da conta de acesso à Plataforma de Ferramentas Digitais com as seguintes aplicações:
– Construtor de Página de Captura e Apresentação com geração de Lista de Leads;
– CRM para a gestão dos Leads capturados (Contatos que preencheram o formulário com nome, email e whatsapp);
– Construtor de Páginas para criação de Hot Sites, páginas de vendas e outras;
– Auto Responder e Gestão de Campanhas de Email Marketing;
– Treinamentos em vídeo para cada ferramenta.
• Configuração do projeto de um Funil de Vendas que servirá de modelo para a criação de novos projetos
Parágrafo Segundo: São obrigações da CONTRATANTE:
• Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
• Permitir, à CONTRATADA, acesso, liberando nome de usuário e senha, aos painéis de administração da PLATAFORMA DE FERRAMENTAS DIGITAIS para a criação do Funil de vendas.
• Fornecer o treinameto para uso das ferramentas Digitais
• Fornecer à CONTRATADA os dados para a criação do funil de vendas, como frases de atração, imagens, dois vídeos (um para a página de captura e outro para a página de apresentação), dados de contato, informações sobre a empresa e empreendimento, endereços de email, telefones de contato, endereço do site da empresa ou empreendimento e outros que se tornarem necessários para melhor explicar a proposta a ser apresentada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO:
Parágrafo Primeiro: Os serviços estipulados neste contrato serão implantados em um prazo entre 15 e 30 dias.
Parágrafo Segundo: A data real de entrega será estendida, pelo prazo que for perdido, se ocorrer indisponibilidade de informações, e/ou documentos, que devam ser enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
Paragrafo Primeiro: Os valores são informados na Tabela de Preços da página http://hostrapido.com.br/funil-de-vendas/ e na topo da aba esquerda desta página e se referem a uma Taxa Mensal Recorrente a ser assinada com a CIELO, nossa operadora de meios de pagamento.
Parágrafo Segundo: O pagamento dos valores definidos no Parágrafo Primeiro acima deverão ser feitos usando o botão da CIELO que aparece na barra à esquerda dessa página.
Parágrafo Terceiro: A execução de qualquer serviço, que não seja constante deste CONTRATO DE SERVIÇOS, definido no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, será objeto de cobrança adicional, alvo de novo orçamento e novo contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DOS TREINAMENTOS:
Parágrafo Primeiro: A contratada receberá por email um documento sobre os dados de acesso à Plataforma de Ferramentas e terá na própria plataforma vídeos de treinamento de cada uma das aplicações. Dúvidas que surgirem serão resolvidas por solicitação por email ou pelo preenchimento do formulário de contato e solicitação de suporte neste site.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser considerado rescindido, de pleno direito pela parte prejudicada, na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE tem 7 (sete) dias para exercer o seu direito, pelo Código de Defesa do Consumidor, de desistir da contratação do serviço e o dinheiro será devolvido integralmente no mesmo prazo em que foram efetuados os pagamentos.
Parágrafo Segundo: A rescisão deste contrato pela CONTRATANTE após o período de 7 (sete) dias não dá direito ao ressarcimento da taxa das parcelas já pagas antes do rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Parágrafo Primeiro: Ficam assegurados à CONTRATANTE os direitos autorais relativos aos conteúdos que colocar nas diversas ferramentas da plataforma, sem que à CONTRATADA caiba qualquer direito neste sentido, com exceção de rescisão ocasionada por falta de pagamento daquela.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código do Processo Civil e estará sujeito a execução específica nos termos do artigo 632 e seguintes do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Belo Horizonte – MG, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento digital ao preencher e enviar o formulário anexo.