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Contrato Criação de Presença Online

Contrato Presença Online

Detalhes sobre a assinatura

Leia o contrato, logo abaixo, e preencha os dados solicitados no formulário ao lado.

O contrato passa a ter validade após o pagamento da taxa de configuração.

Contrato Presença Online

Configuração: R$1.200,00
Depósito:
Banco: 290 – PagSeguro
Agência: 0001
Conta Corrente: 06986959-2

Ou faça um PIX CPF: 138.307.756-87

Contrato Criação de Presença Online

* Preenchimento Obrigatório

DADOS DO CONTRATANTE


VALORES DO CONTRATO

Serviço de Configuração
Haverá a cobrança de um pagamento único relativo à configuração do site (Registro do Domínio, Plano de Hospedagem e instalação do WordPress, do tema e do template escolhido) e das contas nas redes sociais.

Serviços Recorrentes
Poderá ser assinado um aditivo de contrato para a gestão de conteúdo nas redes sociais e no BLOG do site da Empresa:

ASSINATURA DO CONTRATO

E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento preenchendo os dados solicitados abaixo.
Informe o nome da pessoa ou empresa que indicou nossa empresa

Informe no aditivo o nome do domínio do site a ser criado e do site a ser copiado se houver a necessidade de migração de conteúdo de um outro site já existente. Descreva acordos e considerações sobre o serviço contratado com a HOSTRAPIDO.


Ao clicar no botão enviar voce será redirecionado a página de pagamentos.

Obrigado por sua adesão

LEIA O CONTRATO

CONTRATO PRESENÇA ONLINE

Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, pessoa jurídica, com escritório comercial estabelecido à Rua Cel. José Benjamim, 417, Conj. 308 – Padre Eustáquio, na cidade de Belo Horizonte – MG, CEP 30720-430, inscrito no CNPJ sob nº 30.822.437/0001-71,  doravante denominado, simplesmente, CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, Brasileiro, natural de Nova Lima-MG, CPF 138.307.756/87, RG M909.198 SSPMG, e, por outro lado, a pessoa física ou jurídica, identificada e qualificada, após preenchimento e envio do formulário anexo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,

Signatários deste instrumento de contrato PRESENÇA ONLINE, acima identificados e qualificados, tem entre si, justo e contratado, nesta, e na melhor forma de direito, o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO PRESENÇA ONLINE:
O objeto deste contrato são os serviços técnicos de configuração de uma infra estrutura de presença online com a criação de um website com blog e de contas nas principais redes sociais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se responsabiliza a entregar os serviços contratados em conformidade com os seguintes componentes, que, de agora em diante, serão citados como PLATAFORMA DE PRESENÇA ONLINE:

  • Configurar plano de Hospedagem em nossos servidores

  • Criar domínio nomedocliente.online

  • Conectar domínio nomedocliente.online à nosso servidor de hospedagem

  • Instalar o WordPress, com o tema e os principais plugins, e criar o layout do website

  • Criar a estrutura do blog 

  • Criar email nomedocliente.online@ gmail.com

  • Definir estrutura de Presença Online para nomedocliente.online

    . Canal YOUTUBE
    . Perfil no FACEBOOK
    . Fan Page no FACEBOOK
    . Conta no TWITTER
    . Conta no INSTAGRAM
    . Conta no LINKEDIN (Atualizar se já existir)
    . Criação de um logotipo e de um vídeo intro para a marca nova

  • Criar capas para todas as contas nas redes Sociais


    Parágrafo Segundo: São obrigações da CONTRATANTE:

• Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
•  Fornecer à CONTRATADA os dados para a criação do website, como descrição completa do negócio, imagens, informações sobre a empresa e empreendimento, endereços de email, telefones de contato, Produtos e serviços e outros que se tornarem necessários para melhor explicar a proposta a ser apresentada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO:
Parágrafo Primeiro: Os serviços estipulados neste contrato serão implantados em um prazo entre 15 e 30 dias.
Parágrafo Segundo: A data real de entrega será estendida, pelo prazo que for perdido, se ocorrer indisponibilidade de informações, e/ou documentos, que devam ser enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:

Paragrafo Primeiro: Os valores são informados no topo da aba esquerda desta página e se referem ao valor de configuração dos serviços, pago uma única vez e uma Taxa Mensal Recorrente a ser assinada com o PagSeguro, nossa operadora de meios de pagamento.

Parágrafo Segundo: O pagamento dos valores definidos no Parágrafo Primeiro acima deverão ser feitos usando o botão do PagSeguro que aparece na barra à esquerda dessa página.

Parágrafo Terceiro: A execução de qualquer serviço, que não seja constante deste CONTRATO DE SERVIÇOS, definido no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, será objeto de cobrança adicional, alvo de novo orçamento e novo contrato.

CLÁUSULA QUINTA: DOS TREINAMENTOS:

Parágrafo Primeiro: A contratada receberá por email um documento sobre os dados de acesso à Plataforma de Ferramentas e terá na própria plataforma vídeos de treinamento  de cada uma das aplicações. Dúvidas que surgirem serão resolvidas por solicitação por email ou pelo preenchimento do formulário de contato e solicitação de suporte neste site.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser considerado rescindido, de pleno direito pela parte prejudicada, na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE tem 7 (sete) dias para exercer o seu direito, pelo Código de Defesa do Consumidor, de desistir da contratação do serviço e o dinheiro será devolvido integralmente no mesmo prazo em que foram efetuados os pagamentos.

Parágrafo Segundo: A rescisão deste contrato pela CONTRATANTE após o período de 7 (sete) dias não dá direito ao ressarcimento da taxa das parcelas já pagas antes do rescisão.

Parágrafo Terceiro: A plataforma de Ferramentas de Marketing Digital será suspensa quando houver interrupção do pagamento da parcela mensal recorrente

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Parágrafo Primeiro: Ficam assegurados à CONTRATANTE os direitos autorais relativos aos conteúdos que colocar nas diversas ferramentas da plataforma, sem que à CONTRATADA caiba qualquer direito neste sentido, com exceção de rescisão ocasionada por falta de pagamento daquela.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código do Processo Civil e estará sujeito a execução específica nos termos do artigo 632 e seguintes do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Belo Horizonte – MG, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento digital ao preencher e enviar o formulário anexo.