17 / 100

Contrato Desenvolvimento de Website

com Funil de Vendas

Detalhes sobre a assinatura

Você vai ter o seu website em nossos servidores, em uma instalação WordPress, com uma licença, grátis por um ano, do tema DIVI, preparado com técnicas de SEO, para o melhor posicionamento, da página inicial, nas páginas de resultado do GOOOGLE e uma performance superior a A 90% comprovado pelo GTMETRIX.

Ao preencher o formulário do contrato, ao lado, e ao clicar no botão ENVIAR você será redirecionado à página com os detalhes do pagamento.

 

Se voce já preencheu o contrato mas não fez ainda o pagamento clique no botão abaixo.

Contrato Websites por assinatura

* Preenchimento Obrigatório

DADOS DO CONTRATANTE


VALORES DO CONTRATO

Serviço de Configuração
Haverá a cobrança de um pagamento único relativo à configuração do site (Registro do Domínio, Plano de Hospedagem e instalação do WordPress, do tema e do template escolhido)

Serviços Recorrentes
Será obrigatório a assinatura do pagamento mensal recorrente dos serviços de hospedagem, manutenção, backup, suporte e treinamento.

ASSINATURA DO CONTRATO

E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento preenchendo os dados solicitados abaixo.
Informe o nome da pessoa ou empresa que indicou nossa empresa

Informe no aditivo o nome do domínio do site a ser criado e do site a ser copiado se houver a necessidade de migração de conteúdo de um outro site já existente. Descreva acordos e considerações sobre o serviço contratado com a HOSTRAPIDO.


Ao clicar no botão enviar voce será redirecionado a página de pagamentos.

Obrigado por sua adesão. Estamos lhe redirecionado para a página de pagamentos

LEIA O CONTRATO

Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, pessoa jurídica com escritório comercial estabelecido à Rua Cel. José Benjamim, 417, Conj. 309 – Padre Eustáquio, na cidade de Belo Horizonte – MG, CEP 30720-430, inscrito no CNPJ sob nº 30.822.437/0001-71,  doravante denominado, simplesmente, CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, Brasileiro, natural de Nova Lima-MG, CPF 138.307.756/87, RG M909.198 SSPMG, e, por outro lado, a pessoa física ou jurídica, identificada e qualificada, após preenchimento e envio do formulário anexo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,

Signatários deste instrumento de contrato, acima identificados e qualificados, tem entre si, justo e contratado, nesta, e na melhor forma de direito, o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:

O objeto deste contrato são os serviços técnicos de desenvolvimento de um web site.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se responsabiliza a entregar os serviços contratados em conformidade com os seguintes componentes, que, de agora em diante, serão citados como PLANO DE DESENVOLVIMENTO:

  • Criação de conta de hospedagem do domínio do site, em servidores da CONTRATADA, sem custo para a CONTRATANTE.
  • Desenvolvimento de um website, com domínio próprio da CONTRATANTE
  • Instalação do DIVI com uma licença por um ano. (o DIVI é um editor visual para criação e edição de layouts)
  • Instalação de layout específico às atividades da CONTRATANTE
  • Instalação do conteúdo inicial do website, a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.
  • Preparação SEO para melhor posicionamento, apenas da página inicial, nas páginas de resultado das pesquisas no Google.
  • Otimização de performance com nível superior a A80% confirmada no GTMETRIX
  • Criação de Funil de Vendas com Sistema de Email Marketing e Sistema de Relacionamento com Clientes (CRM)
  • Treinamento necessário para o CONTRATANTE acessar os painéis de administração para a manutenção do conteúdo do web site.

Parágrafo Segundo:  Características principais

  • O site deverá ter um Painel de Administração para que o CONTRATANTE possa fazer a manutenção do conteúdo online via internet, através de login com senha.
  • O site deverá permitir a inclusão de formulários para contatos e outros usos.
  • O site deverá permitir a inclusão de imagens, show de slides e vídeos

Parágrafo Terceiro: As características adicionais, e específicas, serão definidas e construídas no andamento do desenvolvimento do projeto e da implantação do conteúdo do site, conforme detalhado na Cláusula Quinta.

Parágrafo Quarto: São obrigações da CONTRATANTE:

  • Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
  • Permitir, à CONTRATADA, acesso, liberando nome de usuário e senhas, aos painéis de controle do Plano de Hospedagem, caso a CONTRATANTE opte por servidor próprio, ao fornecedor do nome de domínio (registro.br – no caso de domínios .br) e ao painel de administração do site.
  • Se responsabilizar pela autoria,  e qualidade do conteúdo, que será, por ela, inserido no site e nos blogs, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais violações de direitos autorais, pela veracidade e confiabilidade do material publicado. A contratada dará suporte às inserções de material no site, auxiliando no que for necessário.
  • Fazer a adesão à plataforma de ferramentas de Marketing Digital da Builderall – Plano a escolher.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO:

Parágrafo Primeiro: O site será colocado no ar, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir do pagamento da Taxa de Configuração, e da assinatura do pagamento mensal recorrente do Plano de Manutenção, definido na Clausula Quarta em seu Parágrafo Terceiro.

Parágrafo Segundo: A data real de entrega será estendida, pelo prazo que for perdido, se ocorrer indisponibilidade de funcionamento do DOMÍNIO e de sua propagação pelo órgão competente, ou por atraso gerado por falta de dados, ou documentos, devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: Será apresentada a versão inicial do projeto do SITE, observado o prazo estabelecido pelo Parágrafo Primeiro acima, para que a CONTRATANTE possa visualizar, testar, discutir, definir e informar, via e-mail, à CONTRATADA, as alterações que achar necessárias, considerando os limites do PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SITE, definido no Parágrafo Primeiro da Clausula Segunda, sem a cobrança de taxas adicionais, até a data estipulada pela parágrafo Quarto abaixo.

Parágrafo Quarto: As alterações gráficas, ou estruturais, devem ser solicitadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste contrato. Após este prazo as solicitações de alterações, poderão ser alvo da cobrança da Taxa de Alteração de tema (Layout), como definido no Parágrafo Quarto da Clausula Sétima deste documento, no caso do não recebimento da Taxa Mensal de Manutenção.

Parágrafo Quinto: As alterações solicitadas serão alvo de análise, e após seu entendimento, e aceitação pelas duas partes, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para realizar as modificações e apresentar os resultados à CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: O site será considerado aceito, se, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da assinatura deste contrato, a CONTRATADA não receber, por email, da CONTRATANTE, solicitações de alteração ou a confirmação da aceitação do site.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:

Paragrafo Primeiro: Os valores são informados na página de pagamento e se referem a uma Taxa Única de Configuração e a assinatura de um plano com uma Taxa Mensal Recorrente.

Parágrafo Segundo: A execução de qualquer serviço, que não seja constante do PLANO DE DESENVOLVIMENTO, definido no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, será objeto de cobrança adicional, conforme valores estipulados na Cláusula Sétima, ou alvo de novo orçamento e novo contrato.

CLÁUSULA QUINTA: DOS TREINAMENTOS:

Parágrafo Primeiro: Durante a instalação do site, a CONTRATADA estará treinando um funcionário, indicado pela CONTRATANTE, para iniciar o processo de instalação do conteúdo.

Parágrafo Segundo: Os treinamentos serão efetuados à distancia através de vídeo aulas ou cursos e tutoriais que podem ser disponibilizados no site http://hostrapido.com.br/. Estes treinamentos podem ser através de reunião pelo ZOOM. 

CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MENSAL:

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE deverá assinar o Plano de Pagamento Recorrente, relativo à manutenção do site ativo e aos Serviços de Manutenção Mensal no ato da assinatura deste contrato.

Parágrafo Segundo: Os serviços de manutenção a serem prestados são:

  • Atualização de versões dos scripts do site (temas, plugins e motor de execução do site)
  • Acompanhamento técnico da manutenção do conteúdo
  • Backup mensal do conteúdo e dos bancos de dados do Site
  • Modificações que forem necessárias para a segurança e performance de acesso ao SITE.

Parágrafo Terceiro: Todos os serviços de manutenção serão feitos pela internet e no servidor de hospedagem não havendo nenhum serviço presencial incluído neste contrato de prestação de serviços.

Parágrafo Quarto: O site será suspenso se houver atraso de 30 (trinta) dias no pagamento da taxa de manutenção mensal, e será excluído dos nossos servidores no caso de atraso por mais de 90 dias.

Parágrafo Quinto: No caso de exclusão do site por falta de pagamento ou por solicitação da CONTRATANTE a contratada pode disponibilizar uma cópia do site para uso em outro servidor.

Parágrafo Sexto: No caso de exclusão do site, por falta de pagamento ou por solicitação da CONTRATANTE, a reativação do site poderá ser efetivada mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$200,00 (duzentos Reais).

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS TAXAS DE SERVIÇOS ADICIONAIS E OPCIONAIS:

Observação: Estes valores serão cobrados em serviços desenvolvidos no caso de atraso do pagamento da taxa mensal de manutenção

Parágrafo Primeiro: INSTALAÇÃO DE NOVA FUNÇÃO (PLUGIN/APLICATIVO)
VALOR: R$ 50,00 (Cinquenta Reais) a serem pagos em até 2 (dois) dias após sua entrega instalado no site.

Parágrafo Segundo: TAXA DE ALTERAÇÃO DE TEMA
VALOR: R$ 100,00 (Cem Reais) a serem pagos em até 2 (dois) dias após sua entrega instalado no site.

Parágrafo Terceiro: TREINAMENTO DE USUÁRIOS
VALOR: R$ 100,00 (Cem Reais), por usuário treinado, a serem pagos em até 2 (dois) dias após o término do treinamento.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:

O presente contrato poderá ser considerado rescindido, de pleno direito pela parte prejudicada, na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE tem 7 (sete) dias para exercer o seu direito, pelo Código de Defesa do Consumidor, de desistir da contratação do serviço e o valor pago será devolvido integralmente, e o plano de assinatura mensal será cancelado imediatamente, sem quaisquer ônus adicionais, bastando para isso a CONTRATANTE enviar um email para a nossa empresa, e efetuar uma ligação telefônica com a declaração da solicitação.

Parágrafo Segundo: Na rescisão deste contrato pela CONTRATANTE, após o período de 7 (sete) dias, cabe à CONTRATANTE efetuar o cancelamento da Assinatura da Taxa Recorrente em sua operadora de cartão de crédito, enviando por email detalhes de qualquer necessidade de auxílio nessa ação, de nosso departamento financeiro junto à nossa operadora desta cobrança.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Parágrafo Primeiro: Ficam assegurados à CONTRATANTE os direitos autorais relativos ao Projeto, sem que à CONTRATADA caiba qualquer direito neste sentido, com exceção de rescisão ocasionada por falta de pagamento daquela.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro: O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código do Processo Civil e estará sujeito a execução específica nos termos do artigo 632 e seguintes do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS MULTAS E PENALIDADES

Parágrafo Primeiro: O atraso no pagamento, de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE, por mais de 5 dias, ocasionará a suspensão do site que ficará fora do ar para visitas.

Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento, de quaisquer das parcelas devidas, por mais de 30 dias, incluindo a taxa de assinatura, ocasionará a exclusão do conteúdo do site e da conta de hospedagem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de Belo Horizonte – MG, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento digital ao preencher e enviar o formulário anexo acima.