Contrato Desenvolvimento de Websites
Desenvolvimento de Websites
Detalhes sobre a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços
Leia o contrato, mostrado abaixo, e preencha os dados solicitados no formulário ao lado.
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O contrato passa a ter validade após o pagamento dos valores de configuração e de manutenção mensal do site.
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Contrato Desenvolvimento de Websites
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LEIA O CONTRATO
Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, pessoa jurídica com escritório comercial estabelecido à Rua Cel. José Benjamim, 417, Conj. 309 – Padre Eustáquio, na cidade de Belo Horizonte – MG, CEP 30720-430, inscrito no CNPJ sob nº 30.822.437/0001-71, doravante denominado, simplesmente, CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador Ronaldo Nunes de Siqueira Campos, Brasileiro, natural de Nova Lima-MG, CPF 138.307.756/87, RG M909.198 SSPMG, e, por outro lado, a pessoa física ou jurídica, identificada e qualificada, após preenchimento e envio do formulário anexo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,
Signatários deste instrumento de contrato, acima identificados e qualificados, tem entre si, justo e contratado, nesta, e na melhor forma de direito, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:
O objeto deste contrato são os serviços técnicos de desenvolvimento de um web site.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se responsabiliza a entregar os serviços contratados em conformidade com os seguintes componentes, que, de agora em diante, serão citados como PLANO DE DESENVOLVIMENTO:
• Desenvolvimento de um web site, com 5 páginas, com domínio próprio da CONTRATANTE (São permitidas a criação, por conta do CONTRATANTE, de ilimitadas páginas e posts)
• O site deverá ter um Painel de Administração para que o CONTRATANTE possa fazer a manutenção do conteúdo online via internet, através de login com senha.
• O site deverá permitir a inclusão de formulários para contatos e outros usos.
• O site deverá permitir o registro de usuários/visitantes através de um formulário de registro específico.
• O site deverá permitir a inclusão de imagens, show de slides e vídeos
• O site deverá permitir a inclusão de posts para a criação de um BLOG.
• O site deverá apresentar facilidades para a otimização nos sites de busca, como Google, Bing e Yahoo.
• Fornecer o treinamento necessário para o CONTRATANTE acessar os painéis de administração para a manutenção do conteúdo do web site.
• O site deverá apresentar facilidades para a otimização nos sites de busca, como Google, Bing e Yahoo.
• Criação de conta de hospedagem do domínio do site em servidores da CONTRATADA sem custo para o CONTRATANTE.
• Registro do domínio do site, sem custo para a CONTRATANTE no primeiro ano do contrato.
Parágrafo Segundo: As características adicionais, e específicas, serão definidas e construídas no andamento do desenvolvimento do projeto e da implantação do conteúdo do site, conforme detalhado na Cláusula Quinta.
Parágrafo Terceiro: São obrigações da CONTRATANTE:
• Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
• Permitir, à CONTRATADA, acesso, liberando nome de usuário e senhas, aos painéis de controle do Plano de Hospedagem, ao fornecedor do nome de domínio (registro.br – no caso de domínios .br) e ao painel de administração do site.
• Se responsabilizar pela autoria e qualidade do conteúdo inserido no site e nos blogs, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais violações de direitos autorais, pela veracidade e confiabilidade do material publicado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO:
Parágrafo Primeiro: O site será colocado no ar, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir do pagamento da Taxa de Configuração e da assinatura do pagamento recorrente da Taxa de manutenção Mensal, definido na Clausula Quarta em seu Parágrafo Terceiro.
Parágrafo Segundo: A data real de entrega será estendida, pelo prazo que for perdido, se ocorrer indisponibilidade de funcionamento do DOMÍNIO e de sua propagação pelo órgão competente, ou por atraso gerado por falta de dados, ou documentos, devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Será apresentada a versão inicial do projeto do SITE, observado o prazo estabelecido pelo Parágrafo Primeiro acima, para que a CONTRATANTE possa visualizar, testar, discutir, definir e informar via e-mail, à CONTRATADA, as alterações que achar necessárias, considerando os limites do PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SITE, definido no Parágrafo Primeiro da Clausula Segunda, sem a cobrança de taxas adicionais, até a data estipulada pela parágrafo Quarto abaixo.
Parágrafo Quarto: As alterações gráficas, ou estruturais, devem ser solicitadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste contrato. Após este prazo as solicitações de alterações, poderão ser alvo da cobrança da Taxa de Alteração de tema (Layout), como definido no Parágrafo Quarto da Clausula Sétima deste documento, no caso do não recebimento da Taxa Mensal de Manutenção.
Parágrafo Quinto: As alterações solicitadas serão alvo de análise, e após seu entendimento, e aceitação pelas duas partes, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para realizar as modificações e apresentar os resultados à CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: O site será considerado aceito, se, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da assinatura deste contrato, a CONTRATADA não receber, por email, da CONTRATANTE, solicitações de alteração ou a confirmação da aceitação do site.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
Paragrafo Primeiro: Os valores são informados na Tabela de Preços da página http://hostrapido.com.br/website/ e na aba esquerda dessa página http://hostrapido.com.br/contrato-website-padrao/ e se referem a uma Taxa Única de Configuração e a assinatura de um plano com uma Taxa Mensal Recorrente.
Parágrafo Segundo: O pagamento dos valores definidos no Parágrafo Primeiro acima deverão ser feitos usando os dois botões da CIELO que aparecem na barra à esquerda dessa página http://hostrapido.com.br/contrato-website-padrao/.
Parágrafo Terceiro: A execução de qualquer serviço, que não seja constante do PLANO DE DESENVOLVIMENTO, definido no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, será objeto de cobrança adicional, conforme valores estipulados na Cláusula Sétima, ou alvo de novo orçamento e novo contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DOS TREINAMENTOS:
Parágrafo Primeiro: Durante a instalação do site, a CONTRATADA estará treinando o(s) funcionário(s), indicado(s) pela CONTRATANTE, para iniciar o processo de instalação do conteúdo.
Parágrafo Segundo: Os treinamentos serão efetuados à distancia através de vídeo aulas ou cursos e tutoriais que podem ser disponibilizados no site http://hostrapido.com.br/.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MENSAL:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE deverá assinar o Plano de Pagamento Recorrente relativo aos Serviços de Manutenção Mensal no ato da assinatura deste contrato.
Parágrafo Segundo: Os serviços de manutenção a serem prestados são:
• Atualização de versões dos scripts do site (temas, plugins e motor de execução do site)
• Acompanhamento técnico da manutenção do conteúdo
• Backup mensal do conteúdo e dos bancos de dados do Site
• Treinamento de novos usuários
• Modificações que forem necessárias para a segurança e performance de acesso ao SITE.
Parágrafo Quarto: Todos os serviços de manutenção serão feitos pela internet e no servidor de hospedagem não havendo nenhum serviço presencial incluído neste contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS TAXAS DE SERVIÇOS ADICIONAIS E OPCIONAIS:
Observação: Estes valores serão cobrados em serviços desenvolvidos no caso de atraso do pagamento da taxa mensal de manutenção
Parágrafo Primeiro: INSTALAÇÃO DE NOVA FUNÇÃO (PLUGIN/APLICATIVO)
VALOR: R$ 50,00 (Cinquenta Reais) a serem pagos em até 2 (dois) dias após sua entrega instalado no site.
Parágrafo Segundo: TAXA DE ALTERAÇÃO DE TEMA
VALOR: R$ 100,00 (Cem Reais) a serem pagos em até 2 (dois) dias após sua entrega instalado no site.
Parágrafo Terceiro: TREINAMENTO DE USUÁRIOS
VALOR: R$ 100,00 (Cem Reais), por usuário treinado, a serem pagos em até 2 (dois) dias após o término do treinamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser considerado rescindido, de pleno direito pela parte prejudicada, na ocorrência de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE tem 7 (sete) dias para exercer o seu direito, pelo Código de Defesa do Consumidor, de desistir da contratação do serviço e o dinheiro será devolvido integralmente no mesmo prazo em que foram efetuados os pagamentos.
Parágrafo Segundo: A rescisão deste contrato pela CONTRATANTE após o período de 7 (sete) dias não dá direito ao ressarcimento da taxa de configuração e cabe à CONTRATANTE efetuar o cancelamento da Assinatura da Taxa Recorrente em sua operadora de cartão de crédito enviando por email detalhes de qualquer necessidade de auxílio nessa ação, de nosso departamento financeiro junto a CIELO, nossa operadora de cobranças.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Parágrafo Primeiro: Ficam assegurados à CONTRATANTE os direitos autorais relativos ao Projeto, sem que à CONTRATADA caiba qualquer direito neste sentido, com exceção de rescisão ocasionada por falta de pagamento daquela.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código do Processo Civil e estará sujeito a execução específica nos termos do artigo 632 e seguintes do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS MULTAS E PENALIDADES
Parágrafo Primeiro: O atraso no pagamento, de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE, por mais de 5 dias, ocasionará a suspensão do site que ficará fora do ar para visitas.
Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento, de quaisquer das parcelas devidas, por mais de 30 dias, ocasionará a exclusão do conteúdo do site e da conta de hospedagem.
Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso nos pagamentos, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Belo Horizonte – MG, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento digital ao preencher e enviar o formulário anexo abaixo.